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CHAMADA ABERTA PARA INSCRIÇÃO DE CURTAS-METRAGENS E PROJETOS DE JOVENS CURADORES NA 14ª MOSTRA CINEMA E DIREITOS HUMANOS – Regulamento 1

A Mostra Cinema e Direitos Humanos é um evento que celebra, há quatorze edições, o aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948. A Mostra dedica-se a apresentar filmes que discutem temas atuais de Direitos Humanos, buscando na diversidade dos seus temas e na pluralidade da produção, com filmes de todas as regiões do país, fomentar os debates e a divulgação a respeito do tema. A programação compreende uma seleção de filmes contemporâneos que desde 2008 são também selecionados por meio de chamada pública, além de uma curadoria especializada, homenagens e programas infantis. Realizada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com produção do Departamento de Cinema e Vídeo da Universidade Federal Fluminense (UFF-Niterói), o evento acontecerá nos 26 estados e no Distrito Federal no segundo semestre de 2024.

 

REGULAMENTO 1
Chamada aberta para inscrição de Curtas-Metragens na 14ª Mostra Cinema e Direitos Humanos

A 14ª Mostra Cinema e Direitos Humanos (14ª MCDH) abre chamada para receber  curta-metragens realizados no Brasil e finalizados a partir de 2022. O evento acontece no segundo semestre de 2024, quando os filmes selecionados serão exibidos em 26 estados e no Distrito Federal. As obras serão avaliadas e selecionadas por um júri especializado. Os filmes devem apresentar conteúdo que contemple aspectos relacionados aos Direitos Humanos, tais como:

– Direitos das pessoas com deficiência;

– Da população LGBTQIA+;

– Das crianças e adolescentes;

– Da pessoa idosa;

– Da população em situação de rua;

– De migrantes, refugiados e apátridas;

– Das pessoas privadas de liberdade; e

– Promoção da Liberdade Religiosa.

1. Dos Objetivos

1.1 O evento exibirá filmes de curta-metragem nos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal, com foco na inclusão social e no debate sobre Direitos Humanos, por meio de sessões gratuitas. São objetivos indiretos, porém primordiais à 14ª MCDH:

  • Envolver o público situado fora dos grandes centros e não habituado ao consumo de bens culturais no debate sobre seus direitos;
  • Promover a ampliação do debate sobre os Direitos Humanos através da produção cinematográfica no Brasil.

2. Dos Pagamentos dos Direitos e Exibição

 2.1 A 14ª Mostra Cinema e Direitos Humanos não tem caráter competitivo. No entanto, os filmes selecionados receberão um cachê pela exibição no evento, no valor de R$ 500,00 por curta-metragem;

 2.2 O pagamento será feito somente à pessoa jurídica detentora dos direitos de exibição do filme selecionado mediante emissão de nota fiscal. O recebimento será feito em conta bancária da mesma pessoa jurídica, ou seja, mesmo CNPJ.

3. Da Exibição

 3.1 Os filmes selecionados em chamada pública serão exibidos em formato digital em programas nos 26 estados e Distrito Federal;

3.2 A Mostra promoverá as acessibilidades audiovisuais para os filmes que não tiverem nenhum dos recursos (legendagem descritiva e janela de LIBRAS);

3.3 Para a contratação do curta será necessária a apresentação dos documentos listados no ANEXO 1.

4. Da Inscrição

 4.1 As inscrições de filmes para a 14ª Mostra Cinema e Direitos Humanos estão abertas de 24 de junho até às 23h59 de 17 de julho de 2024;

4.2 A inscrição nesta chamada está sujeita a aceitação deste regulamento, com o preenchimento do formulário eletrônico, contendo dados da pessoa jurídica, disponibilização do link de visualização do filme e upload dos anexos indicados;

4.3 A inscrição é gratuita e exclusivamente para pessoas jurídicas;

4.4 A inscrição deve ser feita através do site no endereço https://mostracinemaedireitoshumanos.mdh.gov.br/. É necessário ler o regulamento, acessar o formulário online, preencher todos os campos obrigatórios e encaminhar os filmes no formato estabelecido, conforme orientação no item 2.3;

4.5 O filme deverá ter até 20 minutos de duração, classificação indicativa de até 12 anos e ter sido finalizado a partir de 2022;

4.6 A obra fílmica inscrita deve ser enviada através de link único de visualização (URL) com privacidade de acesso como “não listado” no Youtube ou Vimeo. Não serão aceitos links para visualização com senha;

4.7 Os proponentes autorizam que a organização da 14ª MCDH faça uso de trechos das obras inscritas desde que seja para exibição sem fins comerciais e pelo período de um (1) ano;

4.8 O proponente compromete-se a disponibilizar material de divulgação, como fotografias do filme e dos realizadores, pôsteres, e demais materiais de divulgação quando solicitados;

4.9 O proponente compromete-se em fornecer à Assessoria de Comunicação da 14ª MCDH imagens em boa qualidade dos diretores e suas minibios, quando solicitada;

4.10 Os diretores comprometem-se em dar entrevistas a canais da imprensa (TV, jornais, podcasts, revistas, etc), agendadas pela assessoria de imprensa da 14ª MCDH, durante o evento;

4.11 No caso de o filme conter trechos em idiomas diferentes do português, o realizador compromete-se a fornecer legendas em português para o mesmo;

4.12 Para cada filme deverá ser realizada uma inscrição em separado, mesmo que o autor deseje inscrever outros trabalhos, não havendo limites para inscrições;

4.13 Não há restrição quanto aos gêneros dos curtas. Podem ser inscritas obras documentais, ficcionais, experimentais, animações, dentre outras, desde que estejam dentro dos limites de tempo/ tamanho e em acordo com os  conteúdo que contemplem aspectos relacionados aos Direitos Humanos;

4.14 O realizador pode autorizar que seu filme seja exibido no circuito de difusão (presencial, online), caso ele venha a ser selecionado para a 14ª MCDH. O circuito de difusão poderá levar a programação da 14ª MCDH para outras localidades e não implica em nenhum fim comercial, democratizando o acesso à cultura e divulgação dos direitos humanos;

4.15 O realizador pode autorizar que seu filme seja exibido em parceria com canal de televisão pública, em programa especial da mostra, sob aquisição não onerosa, caso ele venha a ser selecionado para a 14ª MCDH;

4.16 É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do proponente que inscrever a obra audiovisual na 14ª MCDH a observância e regularização de toda e qualquer questão relativa aos direitos autorais, conexos e de imagem envolvidos na obra inscrita, cabendo exclusivamente ao mesmo obter o devido consentimento para utilizar, veicular e disponibilizar a obra audiovisual contendo nome, imagem, obras e interpretações de terceiros, devendo respeitar integralmente a legislação vigente e arcando com o pagamento respectivo, se for o caso;

4.17 O proponente que inscrever sua obra audiovisual na 14ª MCDH exime, desde já, a organização, de quaisquer responsabilidades relativas aos direitos autorais – patrimoniais e morais -, conexos e de imagem envolvidos na obra audiovisual inscrita;

4.18 Ao inscrever sua obra na 14ª MCDH, o proponente estará responsável por todos os registros obrigatórios para exibição temporária em mostras e festivais, tais como Termo de Cessão de Direitos de Exibição para a Mostra Cinema e Direitos e Humanos e Declaração de Classificação Indicativa, que serão solicitados aos selecionados.

4.19 A inscrição do curta na 14ª Mostra Cinema e Direitos Humanos implica na concordância automática do proponente com todas as disposições presentes neste regulamento;

5. Da seleção dos filmes e resultado

 5.1 A lista dos filmes selecionados será divulgada pela produção da Mostra a partir de 22 de julho de 2024 ou em data a ser informada no site do evento e em suas redes sociais;

5.2 Após a divulgação, as cópias de exibição dos filmes selecionados deverão ser enviadas para a organização da 14ª MCDH por meio exclusivamente online respeitando formato solicitado;

5.3 Para envio do filme selecionado (upload), os arquivos devem ser gerados no formato VÍDEO: H264 (mp4), Tamanho do quadro FULL HD (1920 X 1080), proporção 16X9, Taxa de quadro de 29,97 ou 24. ÁUDIO: Codec AAC, Taxa 48000 Hz ou 44100 Hz, Taxa de bits 320 kbps;

5.4 Para envio das fotos stills e cartazes do filme selecionado (upload), os arquivos devem ser gerados no formato JPG ou PNG, com resolução de 300 dpis;

5.5 Os arquivos (filme, fotos e cartazes) do filme selecionado, quando solicitado, devem ser encaminhados para a produção através de drive, compartilhando com a coordenação o link de acesso para a pasta principal. Demais especificações técnicas poderão ser informadas no momento da seleção;

5.6 É de inteira responsabilidade do realizador/proponente enviar cópias de exibição de alta qualidade;

5.7 Os curtas serão selecionados conforme os critérios estabelecidos pela coordenação de curadoria e o júri composto para essa seleção.

5.8 Apenas os selecionados serão contatados por e-mail para confirmação de interesse;

5.9 A lista final dos curtas selecionados será publicada no site oficial da 14ª MCDH;

5.10 A organização do evento se reserva o direito de convidar outros filmes para exibição na Mostra, conforme critérios da curadoria.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

 6.1 Os casos omissos deste Regulamento serão decididos pela produção da Mostra.

 6.2 Informações adicionais poderão ser obtidas pelo e-mail oficialmcdh@gmail.com fazendo constar no campo assunto a citação: Chamada Pública /2024.

ANEXO I

 A documentação necessária para a contratação segue listada abaixo:

Não será necessário o envio dessa documentação no momento da inscrição, mas somente quando for solicitado, após a seleção.

  1. Termo de Cessão de Direitos de Exibição;
  2. Declaração de Classificação Indicativa;
  3. Cópia do contrato social ou última alteração consolidada (se houver) com o devido registro no órgão competente;
  4. Cópia do CPF e da identidade do representante legal;
  5. Cópia do comprovante de residência do representante legal;
  6. Cartão do CNPJ (cópia da internet);
  7. Declaração, em papel timbrado, de que de que a empresa cumpre o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República, isto é, a ausência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre feito por menores de dezoito e de qualquer trabalho realizado por menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, comprovado através da apresentação de declaração de não utilização de mão-de-obra de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc7oXMBE1NIdUsMXP_iUj_kJUpZ5ihCl_bHaj1dKqjXNZrT7w/viewform?usp=sharing

Veja também a chamada para Jovens Curadores