Tecnologia e Direitos Humanos: múltiplas problemáticas da Era da Informação
19/10/2024Coluna escrita por Edeizi Monteiro Metello.
Quando se fala em tecnologia, é muito comum que a internet seja uma das primeiras palavras que vem à cabeça. E ao se falar em internet, tem que se falar em conexão (ou ausência de conexão) a ela. Neste último caso, estima-se que um terço da população mundial está fora da internet, segundo a ONU, em 2021. Em uma sociedade cada vez mais conectada, aquelas que não têm acesso à rede mundial são prejudicadas. Ao se conectar, é possível realizar uma enorme gama de atividades, como falar com amigos e família, acessar o banco, fazer compras, planejar o dia, agendar consultas médicas, iniciar processos como habilitação para dirigir, acessar o título de eleitor, fazer cadastros para participar de processos seletivos… E, no mundo pós-pandemia, uma pessoa pode acabar completamente isolada da sociedade, caso as atividades diárias venham a acontecer exclusivamente de forma remota, como já aconteceu em anos anteriores.
As pessoas que não possuem acesso à internet são denominadas “digitalmente excluídas”. No caso do Brasil, estima-se que 19% da população não possui acesso à internet, segundo a pesquisa TIC Domicílios de 2020. Isso são, aproximadamente, 42 milhões de pessoas que não conseguem interagir com outras pessoas virtualmente, trabalhar, fazer pesquisas ou transações bancárias, por exemplo.
O direito de todos de acessar à internet está previsto no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). No entanto, apesar de estar previsto em lei, esse acesso não é garantido, como é possível inferir pelos dados mencionados anteriormente, e não são vistas ações práticas que garantem o acesso de toda população à rede.
Além do acesso, a lei, em conformidade com a Constituição Federal do Brasil, busca garantir a liberdade de expressão, bem como proteger a privacidade e os dados pessoais do usuário, dentre outros assuntos relacionados à internet e sua funcionalidade.
Proteger a privacidade do usuário é necessário, pois o usuário pode estar vulnerável a vazamentos e venda de dados sem sua autorização. É o caso do Facebook, que usa dados monitorados de seus usuários para vendê-los aos anunciantes, chegando a, até, monitorar o movimento do ponteiro do mouse na página para saber qual produto ou serviço será vendido àquele usuário.
Dados vazados e vendidos podem prejudicar as pessoas também ao ter seus endereços de e-mail e contatos telefônicos, por exemplo, abertos para e-mails e ligações spam. Essas pessoas ficam mais vulneráveis a links falsos, que podem fazer transferências bancárias de valor alto, ou em aceitar serviços falsos por telefone, que também podem levar a prejuízos financeiros.
Também, recentemente, a empresa Meta começou a treinar sua IA (Inteligência Artificial) com dados dos usuários de seus serviços. Isso inclui Facebook e Instagram, e a opção de treinamento de dados é ativa para todos os usuários por padrão. Isso também viola a Lei Geral de Proteção de Dados (lei nº 13.709/2018), pois não há consentimento por parte do usuário para disponibilizar esses dados à empresa.
Ainda, em relação à IA, há o deepfake, técnica que utiliza inteligência artificial para substituir rostos de pessoas em vídeos e imagens, de maneira bem realista. Esse tipo de recurso pode trazer problemas relacionados a fraudes, colocando pessoas que nunca estiveram em determinada situação dizendo e fazendo ações como se, realmente, estivessem lá. Isso pode constituir no crime de falsa identidade, previsto no artigo 307 do Código Penal, quando ocorre de forma que a pessoa que cometeu o crime teve alguma vantagem ou buscou causar dano à pessoa que teve sua identidade falsamente atribuída.
Nas redes sociais, também há o problema da desinformação e dos discursos de ódio. Informações incorretas podem levar o usuário ao erro e até a colocar a sua vida em risco, enquanto os discursos de ódio são ameaças reais a pessoas que são o alvo deles. Para combater a desinformação e os discursos de ódio, é necessário existir uma regulação de conteúdo, para que o usuário não seja prejudicado ou enganado. Isso também inclui criar um ambiente seguro para crianças, que podem ser vítimas de cyberstalking, prática de invasão de privacidade e perseguição na internet, e cyberbullying, espécie de agressão verbal persistente que busca intimidar ou maltratar alguém virtualmente.
Além disso, em conjunto com leis como a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e o Marco Civil da Internet, o usuário pode ser protegido com criptografias (tipo de código que cifra informações e impede quem não está autorizado a ver as informações do usuário) e firewalls (sistemas de segurança que impedem ataques hackers ou programas mal-intencionados de acessarem o dispositivo). Existem muitos aplicativos e programas que vem com criptografias, como o Whatsapp, e sistemas operacionais, como o Windows, que possuem firewalls por padrão.
Por fim, com o avanço das diferentes aplicações de inteligência artificial (principalmente as IAs generativas de imagem de difusão estável e as IAs generativas de texto, as quais podem estar agrupando um grande número de dados sem o consentimento daqueles que os disponibilizaram na internet), torna-se cada vez mais importante proteger o usuário, garantindo a proteção de seus dados, o informando sobre seus direitos e aplicando penalidades àqueles que violam esses direitos, criando um espaço seguro nas redes para pessoas de todas as idades. Para isso, torna-se necessário a educação tecnológica, que também tem a função de informar a população sobre golpes e sites falsos. Uma parte da população que é especialmente vulnerável a esses golpes é a população idosa. É necessário pensar em medidas efetivas para atender à população, principalmente em relação a esse último grupo, educando-a com informes e projetando aplicativos e programas com um enfoque maior em acessibilidade.
Serviço:
14º Mostra Cinema e Direitos Humanos
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